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Desconto de imposto sobre o empréstimo à habitação para imóveis em construção

Comprei um apartamento que está prestes a ser concluído em Dezembro de 2014.

Conforme a lei, posso obter benefícios fiscais em princípio até 1L rs e juros 2,5L durante os primeiros 2 anos e depois 1,5L (se primeiro empréstimo, e montante do empréstimo <=25L).

Vou iniciar os meus IMEs a partir de Abril de 2014. Portanto, só preciso de pagar juros para o exercício financeiro em curso.

Alguém acabou de me informar que não posso beneficiar de benefícios fiscais porque o imóvel está em construção. Uma vez terminada a construção e obtida a posse, posso obter benefícios fiscais sobre o montante pago após a posse.

Contudo, posso obter benefícios fiscais sobre os juros pagos durante o período de construção nos próximos 5 anos. Todos os anos, posso obter o benefício sobre 1/5 dos juros pagos.

Existe alguma provisão, posso obter o benefício fiscal sobre os juros que estou a pagar neste exercício financeiro?

Respostas (3)

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2014-02-20 12:00:26 +0000

O desconto está disponível a partir do exercício em que tomou a posse do imóvel. Todos os juros pagos nesse exercício financeiro podem ser reclamados. Qualquer juro pago nos anos financeiros anteriores tem de ser proporcional nos próximos 5 anos a 20% [1/5º] cada ano. O abatimento é para montante combinado e não há abatimento adicional para montante pro-rated.

Por exemplo, começou os pagamentos a partir de, digamos, Outubro de 2013. Tomou posse da casa em Dezembro de 2014.

Pode solicitar um desconto desde o exercício financeiro de Abril de 2014 até Março de 2015.

  • Os pagamentos de juros efectuados entre Abril de 2014 e Dezembro de 2014 e até Março de 2015 podem ser incluídos para desconto.
  • Adicionalmente, os 20% dos pagamentos de juros de Outubro de 2013 a Março de 2014 podem ser reclamados.
    & - Note-se que o limite total é o mesmo. Assim, se estiver a exceder o limite de isenção utilizando os pagamentos de juros de Abril de 2014 a Março de 2015, os seus 20% de juros anteriores ficarão por reclamar.
  • A mesma regra aplica-se no próximo ano, ou seja, para o ano financeiro de Abril de 2015 a Março de 2016, pode adicionar 20% de juros de Outubro de 2013 a Março de 2014 dentro dos mesmos limites.

O capital pago, se houver no período de Out. 2013 a Março 2014, não pode ser reclamado em qualquer ano.

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2014-06-08 11:26:29 +0000

Do artigo - Está a tirar o máximo partido das reduções de impostos disponíveis para os compradores de casa? -

Redução dos juros pagos antes da posse: Qualquer juro pré-construção também é permitido para dedução apenas se o seu projecto for concluído no prazo de 3 anos após o início da construção. Quando a casa estiver pronta, poderá reclamar a dedução no prazo de cinco anos a partir da posse em prestações iguais dentro dos Rs 1,5 lakh ao abrigo da Secção 24B. Por exemplo, imagine que contraiu um empréstimo de 20 anos de Rs 30 lakh a 11% de juros anuais para uma propriedade que é concluída em 3 anos. No momento em que obtiver a posse, já terá incorrido num juro de Rs 82.500. Agora, seguindo a disposição acima, pode reclamar uma dedução relativa a estes juros de Rs. 82.500, para além do desconto anual disponível sobre os juros, em cinco prestações iguais de Rs 16.480 cada, a partir do quarto ano de avaliação. No entanto, se arrendar o imóvel, pode reclamar a totalidade da componente de juros como dedução ao rendimento do arrendamento, como no caso de um imóvel arrendado, os juros efectivamente pagos são elegíveis para dedução, não estando, portanto, sujeitos a qualquer limite máximo. Isto aplica-se mesmo no caso de ter dois empréstimos à habitação para dois imóveis diferentes, em que um é auto-ocupado e o outro está em arrendamento.

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2014-04-23 12:35:06 +0000

Apenas uma nota adicional, Se planeia arrendar o seu apartamento após a posse e continuar a alugar noutro local, pode obter a totalidade dos juros pagos como dedutíveis nos impostos.