2018-05-18 16:07:04 +0000 2018-05-18 16:07:04 +0000
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O cheque de renda foi roubado ao senhorio - sou obrigado a pagar novamente?

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Vivo no Quebec, e o meu cheque de renda foi roubado do meu senhorio quando viajavam para o banco para o depositar. Pediram-me para parar o pagamento no cheque, e fornecer-lhes um novo cheque. O cheque roubado não foi levantado, mas eu parei o pagamento, e fechei a conta, pois o cheque tinha informações pessoais e de depósito directo.

A minha pergunta - sou obrigado a fornecer-lhes outro cheque de aluguer para esse mesmo mês, apesar de não ser culpa minha que tenha sido roubado?

No interesse de evitar conflitos, vou pagar, mas estou apenas curioso em saber se estou contratualmente obrigado a isso.

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Respostas (11)

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2018-05-18 16:27:48 +0000

Sim, absolutamente! É obrigado a pagar a sua renda, e ainda não o fez. Uma vez que esta era uma questão do seu senhorio e não sua, se o seu banco lhe cobrar uma taxa de paragem de pagamento, seria razoável que lhe pedisse que o senhorio lhe permitisse descontar a renda por esse montante quando reescrevesse o cheque.

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2018-05-18 16:28:05 +0000

A sua obrigação não era de passar um cheque…era de pagar ao seu senhorio. E na realidade não pagou_ até o dinheiro ter ido de si para o senhorio. Por isso, ainda é obrigado a pagar.

(Talvez não tenha de passar outro cheque. Qualquer método de pagamento que o senhorio aceite funcionará. Mas se aceitar apenas um cheque, então o cheque é).

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2018-05-18 20:18:34 +0000
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Sim, ainda é obrigado a pagar a renda.

Não conheço a lei canadiana, mas nos EUA, a sua obrigação de pagar uma dívida é geralmente aliviada quando o controlo do dinheiro passa para a outra pessoa.

Num caso simples, suponha que pagou ao senhorio com dinheiro. Se lhe deu o dinheiro, e depois quando ele ia a caminho do banco para o depositar, ou a caminho do centro comercial para o gastar, ou seja lá o que for, ele foi roubado, então esse problema é dele e não seu. Você deu-lhe o dinheiro, ele aceitou o dinheiro, a dívida foi paga.

Por outro lado, se foi assaltado a caminho do escritório do senhorio e o ladrão levou o dinheiro antes de o dar ao senhorio, então o problema é seu. O senhorio nunca recebeu o dinheiro.

Há “casos difíceis” que acabam em tribunal, como se, como estava no processo de lhe entregar o dinheiro, um ladrão invadisse a sala e o roubasse?

Se o ladrão tivesse roubado o cheque e conseguisse descontá-lo antes de o poder pôr fim … teria de falar com um advogado. Pensaria que, como o cheque estava na posse do senhorio quando foi roubado, o senhorio teria de ficar com o prejuízo. Mas eu não sou advogado.

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2018-05-18 22:53:04 +0000

A Régie du Logement é a agência governamental responsável por estabelecer os regulamentos relativos aos arrendamentos no Quebeque. É muito claro que pagar o aluguer na totalidade é a sua obrigação #1 como inquilino.

Ao pagar por cheque, a renda é geralmente considerada paga quando tiver sido honrada pela instituição financeira do arrendatário, de acordo com a ligação Régie acima. No seu caso, isso não aconteceu, e ainda tem de pagar ao senhorio.

Antes de deduzir qualquer coisa do pagamento da renda, certifique-se de que tem a aprovação do seu senhorio, dado o quanto a página acima enfatiza o pagamento da renda ** na totalidade***.

Também pode ligar para a Régie ou ir visitá-los pessoalmente se tiver perguntas adicionais. O seu site tem muitas outras FAQs disponíveis relativas às obrigações do locador e do locatário.

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2018-05-20 19:30:49 +0000
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Anulou o cheque, por isso agora ainda precisa de pagar o aluguer.

Esta é uma área do direito chamada “Mitigação de danos” - todos têm o dever de evitar a perda. Principalmente, isto aparece quando se quebra um contrato de arrendamento. O cliente arrenda até Dezembro, mas a 1 de Março, avisa para 1 de Abril. Se lhe disser o mais rápido possível, e ele terá* de fazer **esforço para encontrar um novo inquilino o mais rápido possível. Assim que o outro inquilino começar a pagar, está safo.

Então, sob mitigation of damages, quando o senhorio lhe disse que tinha perdido o seu cheque, tinha a obrigação legal de lhe dizer para parar o pagamento o mais rápido possível, e você tinha a obrigação legal de o fazer. Se algum de vós não o fizesse, então a perda de dinheiro seria dessa pessoa. Se ele não o notificar e o ladrão tiver recebido a sua renda, já não deve mais nada. Se ele o notificasse e o ladrão não interrompesse o pagamento, pagaria o dobro da renda, primeiro ao ladrão, depois ao senhorio.

Se perder o seu pagamento, pode pedir uma reimpressão

Muitas pessoas presumem que é um indivíduo ganancioso e egoísta que procura tirar proveito. Eu não presumo isso. Preocupa-me que tenha uma ideia errada sobre o sistema financeiro, e acha que ele se move para os dois lados.

Pergunta de teste: Se deixou cair o seu cheque de pagamento numa poça de lama, precisa agora de sofrer 2 semanas de perda de rendimentos?

Resposta: NOPE! Tal como o senhorio fez: contacte imediatamente a folha de pagamentos, diga-lhes que o cheque foi perdido, e peça um cheque de substituição.

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2018-05-20 03:48:39 +0000

O pagamento do cheque é interrompido. A pedido dos seus senhorios, é verdade, mas isso é realmente irrelevante. Tornou esse pagamento nulo e sem efeito. Não pagou a sua renda.

Se o dinheiro já tivesse sido retirado da sua conta, poderia dizer justificadamente que pagou, e o facto de terem perdido o cheque era problema deles. Mas não foi isso que aconteceu.

Suponha que o ladrão é apanhado e o cheque devolvido ao seu senhorio, esperaria que ele tivesse o direito (sem ter em conta quaisquer taxas que pudesse incorrer) de lhe pedir para falar com o seu banco e remover o pagamento de paragem? Em caso afirmativo, porque pensa que ele não tem o direito de lhe pedir um novo cheque?

Como lição aprendida, deveria ter falado com o seu senhorio sobre a taxa de stop payment antes de emitir o stop paymnet. Agora sugiro que lhe pergunte se quer reembolsá-lo por isso ou que o retire do pagamento (táctica de venda assumida), mas esteja preparado para ele rejeitar ambas as opções e obrigá-lo a pagar na totalidade. Neste momento, não tem realmente qualquer vantagem, deve o seu aluguer na totalidade e repudiou o seu attemt no pagamento.

Em suma, precisa de pagar a sua renda, e de preferência o mais rapidamente possível, uma vez que agora provavelmente já está vencido.

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2018-05-18 16:31:14 +0000
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Claro que sim, uma vez que o cheque de aluguer não foi levantado. (Mesmo que tenha sido levantado pelo ladrão, pode ainda assim ficar a dever-lhe renda, mas nesse caso eu falaria com um advogado).

O que pode/deve fazer é dizer ao senhorio que vai deduzir o custo de parar o pagamento do cheque de renda deste mês.

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2018-05-22 23:18:44 +0000

Sim, tem de pagar, porque ainda não pagou o dinheiro ao senhorio. Esta é a razão pela qual foram inventados os cheques. Para que, se forem roubados ou perdidos, NÃO sejam O MESMO, como se o dinheiro fosse roubado ou perdido.

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2018-05-23 13:05:42 +0000
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Tem de pagar a renda, mas não teria de cobrir despesas decorrentes do percalço do senhorio. Por exemplo, se o cheque que lhes deu fosse descontado, e não pudesse reverter o pagamento, teria um forte argumento para não pagar uma segunda vez*. Se anular o cheque lhe custasse dinheiro, poderia pedir que esse custo fosse deduzido da renda que lhe devia. Como não perdeu nenhum dinheiro, ainda deve ao seu senhorio o montante total.

(*) Como nota importante, deve escrever os seus cheques de uma forma que seria impossível descontá-los se fossem perdidos/roubados. Isto é normalmente assegurado através da inscrição do nome completo do destinatário no cheque. Se não o fizer, poderá ser responsabilizado pelo pagamento do cheque original e* pelo pagamento ao seu senhorio.

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2018-05-27 05:57:51 +0000

Sim, é óbvio que ainda deve o aluguer para esse mês.

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2018-05-23 20:33:51 +0000

Sim, ainda deve a renda se a renda não tiver sido deduzida do saldo da sua conta corrente. Se o senhorio tivesse descontado o cheque, o dinheiro tivesse sido retirado do saldo da sua conta, e ENTÃO o senhorio tivesse perdido o dinheiro, não deveria ao senhorio um segundo cheque, pois o seu cheque cancelado serviria como prova de pagamento em qualquer processo judicial resultante.

Dito isto, o senhorio deveria ficar a dever-lhe por quaisquer despesas documentáveis que tenha incorrido como resultado da substituição do cheque que perdeu. Despesas e taxas directamente relacionadas com a substituição do cheque para o qual o senhorio tenha escrito, prova de terceiros, são documentáveis. Assim, se tiver incorrido em despesas bancárias relacionadas com a paragem do cheque ou com a emissão de uma segunda ordem de pagamento, estas devem ser reembolsadas pelo senhorio. NÃO deduza unilateralmente estas taxas do novo cheque de renda sem acordo prévio (de preferência por escrito - um e-mail ou texto do senhorio confirmando a dedução acordada seria suficiente) uma vez que o não pagamento da totalidade do montante da renda é frequentemente o equivalente legal do não pagamento de nada e poderia levar a um processo de despejo em algumas jurisdições. Se houver alguma dúvida sobre a vontade do senhorio de pagar as taxas, emitir um cheque para o montante total da renda e tratar as taxas separadamente. Documentar tudo por escrito. Pode sempre recuperar as taxas em tribunal para pequenos litígios, se chegar a esse ponto.

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