Pessoalmente, eu gostaria que a mercearia respondesse dessa forma.
A prática de escrever “Apenas para depósito” é um meio de evitar que alguém desconte o seu cheque após a assinatura do cheque. A implicação sendo que seria um indivíduo não autorizado. As iniciais são muito mais fáceis de falsificar/forjar do que uma assinatura. Assim, riscar a frase “Apenas para depósito” e rubricar é um meio de subverter a intenção do beneficiário pretendido. Por outras palavras, alguém poderia levantar o seu cheque na rua e utilizar este método para o descontar.
Com isto dito, pensar-se-ia que a mercearia estaria mais disposta a descontá-lo se a sua esposa apresentasse o seu BI. No entanto, eu diria que, uma vez escrita a frase, ela poderia muito bem ser escrita em pedra.
Alguém conhece algum tipo de estatuto a este respeito?