2015-07-04 05:44:21 +0000 2015-07-04 05:44:21 +0000
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Com contas correntes conjuntas, se um cheque é passado ao titular da conta primária e o signatário secundário endossa o cheque, isto é legal?

Com contas correntes conjuntas, se um cheque for passado ao titular da conta primária e o titular da conta secundária da conta conjunta endossa o cheque, isto é legal?

O cheque será pago pelo banco?

Respostas (2)

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2015-07-04 16:47:15 +0000

Imagine que Abe e Ben têm uma conta conjunta. Charlie passa um cheque a Abe. Ben tenta depositá-lo na conta conjunta apenas com a assinatura de Ben.

Abe poderia tê-lo depositado numa conta não conjunta num outro banco, ou poderia ter levantado o cheque. Mas se Ben for capaz de depositar o cheque, o dinheiro está agora sob o controlo de alguém que não era parte no cheque. Não creio que fosse isso que o avô de Abe pretendia que acontecesse quando enviou a Abe um cheque para o seu aniversário.

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2015-07-05 03:20:54 +0000

As políticas dependem do banco individual, mas na minha cooperativa de crédito, onde eu e a minha mulher temos uma conta conjunta, posso lá entrar com um cheque passado à minha mulher. Eles deixam-me depositá-lo na conta sem necessidade de endosso. Não me deixam descontá-lo, mas posso depositá-lo e depois retirar um levantamento da minha conta.

Essa é realmente a natureza das contas conjuntas: o dinheiro é partilhado entre as duas partes, e qualquer das partes tem controlo total.

Se um banco tem a política de não me permitir depositar um cheque passado à minha mulher sem o seu presente, então como podem aceitar um cheque depositado através do depósito nocturno?