2014-06-10 17:43:14 +0000 2014-06-10 17:43:14 +0000
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Tenho de pagar imposto de renda se o meu amigo usa a minha conta bancária para transferir fundos para terceiros?

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Suponha que o meu amigo tem de transferir para alguém um grande montante utilizando um cartão de débito. Como ele não tem cartão de débito, transferiu o mesmo montante para a minha conta bancária através de dinheiro e pediu-me para fazer uma transacção utilizando o meu cartão de débito.

Fiz o pagamento por ele utilizando o meu cartão de débito assim que o montante foi creditado na minha conta bancária.

Uma vez que esse montante é apresentado como crédito no meu extracto bancário, tenho de pagar imposto por ele? Além disso, existem hipóteses de que possa causar problemas fiscais no futuro?

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Respostas (2)

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2014-06-11 10:20:25 +0000

É geralmente melhor evitar tais situações.

Quaisquer créditos nas suas contas precisam de ser explicados às autoridades fiscais sempre que estas o solicitem.

Isto não pode ser tratado como rendimento uma vez que não trabalhou em troca do montante.

Pode ser tratado pelas autoridades fiscais como GIFT. O presente até um determinado montante é isento de impostos. Para além do montante, é tributável. Os presentes de familiares próximos não têm limite de montante e são isentos de impostos.

Sempre que o escrutínio acontecer, se conseguir convencer as autoridades fiscais de que a acção foi mais por conveniência, talvez seja multa.

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2014-06-14 00:03:45 +0000

Em TEORIA, não é necessário pagar imposto sobre o rendimento numa tal situação.

Na realidade, a transacção parece suspeita porque o dinheiro foi para a sua conta. Presumivelmente, o dinheiro deveria ter saído da sua conta em igual quantidade.

Tendo permitido que tudo isto acontecesse, o que precisa de fazer é DOCUMENTAR esta actividade O MAIS RAPIDAMENTE possível.

A primeira coisa a fazer é reter a papelada que mostra o envio dos fundos a terceiros. A segunda coisa a fazer é pedir ao seu amigo uma carta datada HOJE (não use uma data anterior) sobre a razão pela qual o dinheiro foi entregue na sua conta, e corroborar o facto de que foi enviado para o terceiro.

Então, se o IRS vier a ligar, terá documentação para provar o seu ponto de vista e proteger-se.

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