2013-08-28 17:38:35 +0000 2013-08-28 17:38:35 +0000
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Pretendo receber um empréstimo pessoal de $200.000 através de transferência bancária. Tenho de comunicar isto ao IRS?

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Depois de pesquisar em linha, encontrei muitos websites que disseram que as transferências electrónicas não são reportadas ao IRS, mas outros disseram que foram reportadas. Só quero certificar-me de que não tenho de pagar impostos sobre um empréstimo. Estou a planear depositar este empréstimo numa conta de corretagem tradicional para fins de investimento e espero que a única vez que preciso de pagar impostos seja quando vender os títulos que acabo por comprar.

Existe alguma armadilha que eu deva ter em atenção no que diz respeito aos impostos, recebendo um empréstimo como uma transferência bancária? Além disso, como é que eu relataria ganhos de capital em transacções que tenha feito? Será que tenho mesmo de enviar cada comércio que faço para o governo e mostrar lucros e perdas em cada comércio?

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Respostas (2)

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2013-08-28 17:45:11 +0000

Pode ser comunicado ao Tesouro unidade FinCen ). Qualquer transacção em dinheiro de mais de $10K é. Para além dos rigorosos requisitos de informação que o FinCen impõe, os bancos podem reportar o que lhes apetecer, se acharem que é suspeito.

Outra coisa a ter em mente é que o IRS pode pedir uma devolução do imposto sobre presentes_ ao pagador, ou um relatório de presente estrangeiro. Apesar de afirmar que se trata de um empréstimo, pode não ser necessariamente visto como tal pelo IRS.

Precisa de ter a documentação adequada pronta para mostrar a fonte do dinheiro se lhe for pedido, e mostrar que se trata de um empréstimo de boa-fé, e é tudo.

Além disso, como relataria os ganhos de capital em negócios que fiz. Será que tenho mesmo de enviar todas as transacções que faço ao governo e mostrar lucros e perdas em cada transacção?

Sim. Isso faria parte do seu horário D ou E na sua declaração anual de impostos.

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2013-09-02 00:39:57 +0000

O empréstimo pessoal não é comunicado ao IRS, e o simples facto de receber dinheiro não o torna inerentemente um facto tributável.

A transferência bancária não irá incutir um Formulário 8300 ao IRS não um Relatório de Transacção de Moeda para o departamento FinCEN do Tesouro (ao contrário da resposta aceite). Apenas em dinheiro pessoalmente para conta bancária (depósito), e conta bancária para dinheiro (levantamento) é reportado através de relatórios de transacções monetárias. http://www.occ.gov/news-issuances/bulletins/2003/OCC2003-48a.pdf (ver definição em “transacção em moeda”) por conveniência adicionei a definição da página 3 aqui

" **Transaction in Currency**. The **physical** transfer of
 currency from one person to another. This does not
include a transfer of funds by means of bank check, bank
draft, wire transfer or other written order that does not
involve the physical transfer of currency."

O seu corretor deverá ter algumas ferramentas contabilísticas para ajudar a acompanhar os seus ganhos e perdas de capital. Existem diferentes regras fiscais para os tipos de títulos e produtos que planeia negociar, pelo que não existe aqui uma regra de tamanho único. Os futuros são tributados com 60% de ganhos de capital a longo prazo e 40% de ganhos de capital a curto prazo, independentemente da duração do negócio. As acções vêm com regras contabilísticas de wash sale e de base de custos, e outros derivados como straddles têm as suas próprias subsecções no código fiscal do IRS.

A maior preocupação aqui seria a estrutura do empréstimo que se está a investir. Uma vez que as pessoas que investem o dinheiro de outras pessoas são obrigadas a ser licenciadas pelos reguladores federais e estatais de títulos.

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