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Como funcionam as aquisições de empresas públicas?

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Estou a olhar para a compra iminente da Dell e a pensar como funciona na prática.

O meu entendimento é que a maioria das acções das empresas públicas são propriedade de indivíduos, ou grupos de indivíduos através de um fundo mútuo ou plano de reforma.

Assim, neste caso, se uma compra for planeada, a única forma de ser bem sucedida é se qualquer pessoa concordar com a oferta de compra e vender a sua quota ao potencial novo proprietário.

Mas se é uma grande empresa com milhões de acções, como a Dell presumivelmente tem, como podem forçar cada accionista a vender a sua acção? Como podem obrigar uma empresa a ser privada se, digamos, 25% dos accionistas decidirem manter as suas acções e não a venderem por qualquer quantia?

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Respostas (2)

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2013-03-26 22:26:38 +0000

Obrigado pela sua pergunta, Dai.

As circunstâncias em que estas aquisições podem ocorrer baseiam-se no código de aquisições dos EUA e na legislação relacionada, bem como nas leis do estado em que a empresa está constituída.

Não é realmente o caso de uma empresa como a Dell necessitar de atrair ou forçar todos os accionistas a vender. O que é saliente são as condições sob as quais o proponente pode adquirir uma participação de controlo na empresa alvo e realizar uma fusão. Isto envolve normalmente a aquisição de pelo menos uma maioria das acções em circulação.

Métodos de Aquisição

A forma mais rápida de uma empresa ser adquirida é o método “One Step”. Neste caso, o proponente pede simplesmente um voto de accionista. Se os accionistas aprovarem os termos da oferta, o negócio pode avançar (excepto quaisquer impedimentos legais ou outros impedimentos ao negócio).

No método “Two-Step”, que é o caso da Dell, o licitante emite uma “oferta pública de aquisição” que mencionou, onde os actuais accionistas podem concordar em vender as suas acções ao licitante, normalmente com um prémio. Se o proponente assegurar a aceitação de 90% das acções, pode avançar imediatamente com aquilo a que se chama uma fusão “curta”, e pode efectuar a fusão sem nunca convocar uma assembleia de accionistas ou uma votação. Qualquer accionista que resista e não queira vender é “espremido” uma vez efectuada a fusão, mas mantém o direito de resgatar as suas acções em circulação aquando da avaliação da oferta pública de aquisição.

No caso mencionado, se os accionistas que controlam 25% das acções (não necessariamente 25% dos accionistas) se opusessem à oferta pública de aquisição, haveria alternativas de servidor. Se o proponente não tivesse pelo menos 51% das acções garantidas, provavelmente ou aumentaria a avaliação da oferta pública de aquisição, ou optaria por abandonar a oferta pública de aquisição. Se o proponente tivesse 51% ou mais das acções garantidas, mas não 90%, poderia emitir uma declaração de procuração, convocar uma assembleia de accionistas e uma votação para realizar a fusão. Ou, poderiam aumentar a oferta pública de aquisição a fim de tentar assegurar 90% das acções para realizar a fusão de forma curta. Se o proponente for capaz de garantir mesmo 51% das acções, quer através da procuração, quer através de uma participação de controlo, juntamente com um consórcio de outros accionistas, poderá realizar a fusão e espremer os restantes accionistas ao preço da oferta pública de aquisição (regras da maioria!).

A legislação de alguns estados especifica circunstâncias adicionais sob as quais o proponente pode forçar os actuais accionistas a trocar as suas acções por dinheiro ou acções convertidas, mas não Delaware, onde a Dell está incorporada.

Há também vários casos especiais. Com uma disposição “top-up”, se a direcção/gestão da empresa for favorável à fusão, podem simplesmente emitir cada vez mais acções até que o licitante tenha adquirido 90% do total das acções em circulação necessárias para a fusão “short form”. As disposições de recarga são muito comuns em casos de oferta pública de aquisição.

Se a direcção/gestão se opuser à fusão, esta é considerada uma aquisição “hostil”, e podem efectuar medidas de “comprimido de veneno” que têm o efeito oposto de uma “recarga” e diluir a percentagem de acções em circulação dos proponentes. No entanto, se o proponente puder assegurar 51% das acções, pode simplesmente votar para substituir o actual conselho de administração, que pode então substituir a actual gestão, de modo a que o novo conselho de administração e a nova direcção ponham em prática quaisquer disposições que sejam aceitáveis para o proponente.

No caso de uma fusão de curta duração ou de uma votação para efectuar uma fusão, os accionistas que não desejem vender têm o direito de vender ao preço da oferta pública de aquisição, ou podem opor-se ao negócio por motivos legais, argumentando que a avaliação da oferta pública de aquisição é materialmente injusta. No entanto, há muito poucos casos de que tenho conhecimento em que este tipo de contestação tenha sido bem sucedida. Contudo, não têm o poder de impedir a fusão, o que foi acordado pela maioria dos accionistas.

Isto é semelhante a como quando o presidente é eleito, os eleitores minoritários não podem impedir que o novo presidente seja inaugurado, ou como pode ser afectado se for proprietário de um condomínio e a associação de proprietários do condomínio votar para alterar as regras de uma forma que não lhe agrade. Azar para si se não gostar!

Se quiser mais detalhes, recomendo que consulte um guia web de 2011 aqui assim como artigos relacionados do blog de Harvard Law aqui .

espero que isso ajude!

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2013-03-27 01:32:59 +0000

Como versão TL;DR da excelente resposta do JAGAnalyst: a empresa compradora não necessária de todas as acções; tudo o que precisam é de obter 51% do bloco de voto para concordar com a fusão, e votar dessa forma numa assembleia de accionistas. Ou, se conseguirem obter uma supermaioria (90% nos EUA), nem sequer precisam de um voto.

Normalmente, a primeira opção de uma empresa compradora é uma “fusão amigável”; aproximam-se do conselho de administração (ou dos proprietários directos de uma empresa privada) e fazem uma “oferta pública de aquisição” para comprar a empresa através da compra da sua participação de controlo. O conselho, se acharem a oferta suficientemente atractiva, concordarão, e normalmente o seu apoio (ou a venda directa de acções) dará à empresa os 51% de que necessitam.

Na falta da primeira opção, a próxima estratégia da empresa compradora é fazer a mesma oferta pública de aquisição no mercado aberto. Esta deve ser uma declaração pública e deve haver tempo para o mercado absorver as notícias antes de a empresa poder começar a comprar acções no mercado aberto. O objectivo é adquirir 51% do total das acções existentes. Não 51% do valor máximo do mercado; é o número (ou valor) de acções oferecidas para negociação pública. Pode-se comprar 100% do limite de mercado do Facebook e não estar perto de uma participação maioritária (o próprio Zuckerberg possui 51% da empresa, e outros VCs ainda têm acções de capital fechado não disponíveis para negociação pública). Isto significa que uma empresa que não tenha 51% das suas acções no mercado aberto é praticamente inapropriada sem conseguir que pelo menos alguns desses accionistas privados façam levantamentos. Mas, isso é na verdade bastante raro; algumas das suas maiores multinacionais podem ter apenas 10% do seu capital nas mãos da administração superior que estaria a tentar resistir a uma tal aquisição.

Neste momento, a empresa a ser comprada está provavelmente a tratar isto como uma “aquisição hostil”. Eles têm opções, tais como:

  • A “pílula do veneno” (todos os que possuem acções e concordam por contrato não vender as suas acções recebem grandes quantidades de acções gratuitas ou baratas, pelo que o que está disponível no mercado já não é 51% do total de acções),
  • A “Pac-Man Defense” (está a tentar comprar-me? Bem, então eu compro-te; o preço das tuas acções caiu nas notícias da oferta, uma vez que o teu esperado pagamento de dividendos acabou de baixar, enquanto a procura das minhas acções subiu na mesma notícia, dando aos meus principais accionistas muito poder de compra), ou
  • O “Certificado de Ouro”, também conhecido como “superstock” (detentores de acções desta acção, conhecido no mercado como “Classe F”, formam o seu próprio “pool” de votos em separado, cuja maioria deve aprovar qualquer moção de negócio público, tal como uma oferta pública de aquisição, mesmo que o voto público seja unanimemente a favor. A desvantagem é que todas as outras classes de acções são efectivamente sem voto, e os preços são ajustados pelo mercado em conformidade).
  • Um “Cavaleiro Branco” (Ei, a EvilCorp está a tentar comprar a nossa empresa, não queremos isso, vamos ver se a Angels Inc está disposta a fazer uma oferta melhor, porque gostamos mais da sua gestão e modelo de negócio).
  • O “Golden Parachute” (não é realmente uma defesa contra a compra da empresa, a menos que seja ridiculamente opulento, mas uma boa saída para a gestão superior; no caso de uma aquisição hostil, os executivos e VPs recebem grandes pacotes de indemnizações, geralmente suficientes para serem fixados para toda a vida se assim o desejarem).

Contudo, para as empresas que estão em risco de uma aquisição, a menos que a administração ainda controle o suficiente da empresa para que uma decisão de ultrapassagem do capital social tenha de ser unânime, o órgão de voto dos accionistas rejeitará frequentemente os esforços para activar estas medidas, porque a aquisição é muitas vezes vista como uma coisa boa para elas; se a empresa é vulnerável, isso é geralmente porque tem lucros (ou perdas) de baixo desempenho, o que deprime os preços das suas acções, e a empresa compradora fará normalmente uma oferta pública de aquisição muito acima do valor actual das acções.

Se a empresa compradora conseguir aprovar a fusão, quaisquer “holdings” que não quisessem que a fusão ocorresse e não venderam as suas acções são “espremidos”; as suas acções são compradas à força ao preço da oferta, ou trocadas por acções equivalentes na empresa compradora (já ninguém lida com certificados em papel, e a partir da dissolução da AOI da empresa comprada tais certificados seriam inúteis), e ou avançam como accionistas da nova empresa ou pegam no seu dinheiro e vão para casa.

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