Legalmente falando, é responsável por todo o contrato de arrendamento. Assim, se lhe restarem cinco meses no contrato de arrendamento, é responsável pelo pagamento do aluguer de cada um dos cinco meses. Por outro lado, a caução deve ser-lhe devolvida após o pagamento total do aluguer, desde que não haja danos.
Na maioria dos casos, só é responsável pelo pagamento do aluguer até o senhorio encontrar outra pessoa para se mudar. De facto, isto pode ser na realidade um requisito legal, e se conseguir demonstrar que o senhorio se recusou a alugar após a sua mudança e informou o senhorio de que tinha mudado de casa, provavelmente não será responsável pelo pagamento do aluguer a seguir. Ou seja, se se mudar com mais cinco meses e outra pessoa ligar ao senhorio e tentar mudar-se, um mês depois, só será responsável por um mês de renda. Note que poderá ter de processar, no entanto, e terá de oferecer provas de que o senhorio se recusou a alugar o apartamento vazio.
A melhor maneira de agir é falar com o seu senhorio e ver se pode rescindir o arrendamento antecipadamente. Dependendo da situação de arrendamento, o senhorio pode estar disposto a fazê-lo com antecedência suficiente e talvez com o pagamento de um ou dois meses de renda.
Se decidir simplesmente saltar o seu contrato de arrendamento, o senhorio, na maioria dos casos, não se dará ao trabalho de tentar obter de si o restante pagamento do arrendamento, mas muito provavelmente colocará uma marca negra válida no seu relatório de crédito se abandonar o seu arrendamento e se recusar a pagar a sua obrigação.