O reembolso pode compensar a sua responsabilidade para o ano seguinte, especialmente se for um arquivador da Lista “C”. Ao ter o seu reembolso aplicado aos impostos do próximo ano está a construir uma “protecção” contra uma responsabilidade potencialmente elevada se planeasse vender um edifício que fosse um edifício comercial e que tivesse Ganhos de Capital. Ou venderia acções com um lucro que também o colocaria na área de Ganho de Capital. Ganhou uma grande soma numa lotaria, o reembolso poderia amortecer um pouco o imposto.
Em suma, se pensa que terá uma obrigação fiscal no ano em curso, então na declaração fiscal que está a apresentar para o ano que acabou de passar, poderá ser em seu benefício aplicar o reembolso.
Se deve dinheiro de um ano anterior, a restituição não lhe será enviada, pelo que não poderá proceder à sua renovação.
Um exemplo específico é o facto de se ter qualificado no ano anterior para a ACA. Se no ano em que está actualmente em curso antes de apresentar os seus impostos - perceber que terá de pagar no final do ano em curso, então a atribuição do seu reembolso pagará parte ou a totalidade da responsabilidade.
Tenha em mente que o “imposto” imposto devido à ACA só é cobrado a partir dos seus reembolsos. Se continuar a ter a responsabilidade de pagar ou não tiver reembolsos devidos, a responsabilidade não lhe é cobrada.