A elegibilidade e o montante da verificação do estímulo baseia-se na sua situação na sua declaração de impostos de 2019, ou, se não tiver apresentado a sua declaração de impostos de 2018 para 2019. No ano fiscal de 2018, era um “indivíduo elegível” para efeitos do pagamento do estímulo, uma vez que era um “estrangeiro residente” para efeitos fiscais (passou no Teste de Presença Substancial para 2018) e tinha um Número de Segurança Social. Por conseguinte, era elegível para o cheque de $1200.
Não era um “indivíduo elegível” no ano fiscal de 2019, uma vez que era um “estrangeiro não residente” para 2019, mas isso não importava porque, uma vez que ainda não apresentou uma declaração fiscal para 2019, o ano que é utilizado para determinar a elegibilidade e o montante é mudado para 2018 em vez de 2019.
Não terá de apresentar uma declaração de imposto de 2020 ou reembolsar qualquer montante. Não é um “indivíduo elegível” ao abrigo do ano fiscal de 2020 (porque, mais uma vez, seria um “estrangeiro não-residente”), e assim, se apresentasse uma declaração de imposto de 2020, não obteria o crédito de imposto de estímulo. Embora o montante recebido no cheque reduza o crédito fiscal para o ano fiscal de 2020, a lei diz que o crédito fiscal não é reduzido abaixo de 0. Assim, não se torna $0 - $1200 = -$1200 (ou seja, tem de pagar um imposto extra de $1200) na sua declaração de impostos de 2020, mesmo que apresentasse uma declaração de impostos; em vez disso, permaneceria um crédito de $0 (sem crédito ou imposto extra), e continuaria a manter os $1200.