2011-09-27 13:31:55 +0000 2011-09-27 13:31:55 +0000
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Como funciona a cobertura retroactiva COBRA?

Vou deixar voluntariamente o meu emprego no final deste mês para um novo cargo dentro de algumas semanas. No meu novo emprego, tenho cobertura de cuidados de saúde efectiva no meu primeiro dia de trabalho. A minha cobertura actual termina no meu último dia de trabalho. Isto deixa uma pequena lacuna na cobertura.

Uma opção é continuar o meu plano de saúde actual usando COBRA durante esse pequeno período de tempo. A informação do meu empregador sobre COBRA indica que serei notificado por correio da minha elegibilidade no prazo de 14 dias após o evento de qualificação (ou seja, rescisão do contrato de trabalho), e que tenho até 60 dias para me inscrever para a cobertura. Se me inscrever, serei coberto retroactivamente até ao dia do evento de qualificação.

Parece, então, que faz sentido abrandar o processo; se a minha família tiver alguma necessidade urgente de cuidados de saúde nesse período de tempo, posso então inscrever-me no COBRA, e se não o fizer, então apenas pegarei no novo plano quando começar o meu novo emprego e pouparei o prémio relativamente grande do COBRA. No entanto, parece que poderia haver gotchas com esta abordagem. Está-me a escapar alguma coisa óbvia aqui? Uma preocupação que um amigo mencionou foi que quaisquer condições de saúde existentes que a minha família tenha poderiam ser tratadas como condições pré-existentes, no caso de haver uma lacuna na cobertura. Não tive oportunidade de investigar isso para verificar.

Respostas (1)

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2011-09-27 16:28:22 +0000

Em primeiro lugar, tem razão em ter os 60 dias para se inscrever. Especificamente, 60 dias a partir do later da data em que é notificado ou da data em que vai perder a cobertura:

Se se tornar elegível para eleger a cobertura de continuação COBRA, deverá ser-lhe concedido um período de eleição de pelo menos 60 dias (a contar da data em que lhe for fornecido o aviso eleitoral ou da data em que perderia a cobertura) para escolher se pretende ou não eleger a cobertura de continuação.

A partir de http://www.dol.gov/ebsa/pdf/cobraemployee.pdf

Em segundo lugar, eis algumas informações sobre as leis de exclusão de condições pré-existentes:

& - A condição deve ter sido diagnosticada/tratada para/etc. nos 6 meses anteriores à sua inscrição no novo plano. (Por outras palavras, coisas antigas que voltam a surgir não se aplicam.) - A exclusão não pode ser superior a 12 meses (18 meses para uma inscrição tardia). - Não pode ser aplicada à gravidez - Deve ser reduzida (de 12 meses) pela duração de * cobertura creditável **.

Esta é a parte que lhe preocupa. A cobertura credível é definida como cobertura anterior sem “ significant break in coverage”. Essa pausa é muito claramente definida como 63 dias sem cobertura*.

Mais informações sobre cobertura credível e pausas na cobertura )

Felizmente para si, teve uma cobertura credível total, por isso, desde que não tenha estado sem cobertura durante 63 dias, estará perfeitamente bem retroactivamente inscrevendo-se no COBRA se houver algum problema nas poucas semanas em que estiver entre empregos.

Se o intervalo entre a sua cobertura for inferior a 63 dias, e não houver necessidades de saúde durante o mesmo, não se inscreva no COBRA , e o intervalo será completamente inconsequente no futuro, uma vez coberto novamente.


Eu passei exactamente por este processo no ano passado. Deixei um emprego no dia 3 de um mês, e a cobertura terminou no dia 30. Adiei a inscrição no COBRA tal como está a considerar, porque não faz sentido pagar esses prémios (são insanamente elevados) se não fosse necessário. Cerca de 45 dias mais tarde, decidi aceitar um novo emprego que oferecia seguro no primeiro dia. O meu intervalo era de cerca de 51 dias no total, pelo que não havia necessidade de me inscrever retroactivamente no COBRA. Felizmente, as leis eram muito claras sobre isto, pelo que não tinha necessidade de me preocupar.