O seguro de vida não é obrigatório para o pagamento das dívidas da propriedade.
As receitas do seguro de vida não fazem parte do seu património. Vão directamente para o beneficiário, e são sua propriedade. A sua filha pode fazer o que quiser com o produto do seguro.
& > Ela pode pagar os seus cartões de crédito se quiser, mas não tem de o fazer, mesmo que o seu testamento diga que ela deve usar o dinheiro do seguro para pagar as suas dívidas. Se é isso que realmente quer, deve fazer da sua herança - não da sua filha - a beneficiária das suas apólices de seguro. Então, os rendimentos tornar-se-ão parte da sua herança, para que estejam disponíveis para pagar as suas dívidas.
Fonte
… se o falecido possuísse um seguro de vida e nomeasse um beneficiário da apólice, o produto dessa apólice não passaria para o património do falecido, mas iria directamente para o beneficiário nomeado
Fonte
O montante do seguro de vida é incluído no património para efeitos de cálculo do imposto de património, mas não para efeitos de reembolso de dívidas.
O património para efeitos de imposto sobre heranças chama-se “Património bruto” e inclui muitas coisas que não estão incluídas num património de “sucessões”.
Fonte